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STF discute limites ao uso de softwares espiões pelo Estado
O avanço de tecnologias capazes de acessar remotamente celulares, rastrear deslocamentos, identificar dispositivos conectados a redes móveis e extrair grandes volumes de dados colocou uma nova questão no centro do Direito Constitucional e do Processo Penal brasileiro: até onde o Estado pode avançar sobre a intimidade digital de uma pessoa para investigar crimes ou desenvolver atividades de inteligência? A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF 1.143,

Felipe Alexandre Wagner
há 5 dias9 min de leitura


1ª Edição Especial | 2026
Direito Penal Econômico e Empresarial | Compliance | PLD/FT | Administrativo Sancionador | Investigação e Prova Digital Jurisprudência dos Tribunais Superiores, lavagem de dinheiro, crimes empresariais e financeiros, criptoativos, apostas, improbidade administrativa, prova eletrônica e os novos movimentos internacionais de combate à criminalidade econômica. APRESENTAÇÃO A transformação da criminalidade econômica acompanha a transformação dos próprios mercados. Fluxos financei

Felipe Alexandre Wagner
10 de set.22 min de leitura


Importar caneta emagrecedora é crime?
Resposta rápida: importar ou comercializar canetas emagrecedoras pode configurar crime, sobretudo quando o produto não possui registro sanitário exigível, tem procedência ignorada ou é falsificado. O enquadramento, contudo, não decorre apenas do nome da substância. É necessário verificar a marca, o registro do produto específico, a autenticidade, a finalidade, a conduta atribuída e o conhecimento do agente. Na hipótese do artigo 273, § 1º-B, inciso I, a pena aplicável é de 1

Felipe Alexandre Wagner
8 de set.10 min de leitura


Investigações Complexas: Desafios Probatórios, Cadeia de Custódia Digital e Cautelares Patrimoniais
Megaprocessos e a Construção de Narrativas Globais Em investigações complexas, frequentemente conformadas sob a lógica dos chamados maxiprocessos e acompanhadas de significativa repercussão pública, é recorrente a segmentação analítica dos fatos em distintos núcleos de atuação, tais como o empresarial, o político e o administrativo. Nesses contextos, verifica-se, não raro, a propensão dos órgãos de persecução à elaboração de narrativas abrangentes, de forte densidade retórica

Felipe Alexandre Wagner
29 de mai.8 min de leitura


Gestão Pública e os Limites de Responsabilidade
Por que a LINDB, a Nova Lei de Improbidade e a jurisprudência recente exigem cautela contra imputações genéricas, responsabilizações retrospectivas e presunções automáticas de dolo contra gestores públicos. A narrativa forense contemporânea frequentemente se depara com um cenário sintomático das complexidades da governança pública: o escrutínio de macropolíticas e contratações em larga escala que, ao revelarem falhas ou desvios na ponta da execução, atraem o poder punitivo do

Felipe Alexandre Wagner
28 de mai.5 min de leitura


A complexidade não legitima atalhos: ensaio sobre Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa
Sob a perspectiva defensiva, investigações estruturadas em torno de supostos esquemas de corrupção, fraude licitatória, lavagem de dinheiro e organização criminosa costumam apresentar alguns “gargalos probatórios” e zonas de fragilidade argumentativa recorrentes, especialmente quando há expansão subjetiva da imputação, uso intensivo de elementos financeiros e construção de narrativas sistêmicas amplas. A Individualização das Condutas e o Risco da Imputação Genérica O primeiro

Felipe Alexandre Wagner
28 de mai.6 min de leitura


Responsabilidade por Omissão: até onde vai o dever de impedir fraudes dentro da empresa?
Normalmente, no Direito Penal, uma pessoa responde criminalmente por aquilo que faz diretamente, como fraudar um contrato ou lavar dinheiro. Contudo, no intrincado ambiente corporativo moderno, ganha enorme relevo uma situação especial em que o indivíduo pode responder criminalmente por aquilo que deixou de fazer: a chamada omissão imprópria. Prevista no art. 13, § 2º, do Código Penal (CP), a omissão ganha relevância penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resu

Felipe Alexandre Wagner
28 de mai.6 min de leitura


Fraudes em Institutos Previdenciários
Entre corrupção, má gestão e excesso persecutório: os limites jurídicos da responsabilização em investigações previdenciárias Poucos setores concentram tamanho volume de recursos, sensibilidade social e potencial de crise institucional quanto os institutos de previdência. Responsáveis pela administração de valores destinados ao pagamento futuro de aposentadorias e pensões, essas estruturas passaram a ocupar posição central nas grandes investigações financeiras do país. Nas úl

Felipe Alexandre Wagner
27 de mai.5 min de leitura


O Processo Penal na Era dos Dados
A persecução penal contemporânea lida com fenômenos complexos, exigindo da advocacia criminal o rigor metodológico para impedir que o mero volume de dados seja confundido com a certeza probatória. Introdução Historicamente, o processo penal estruturou-se em torno de um dilema da escassez: a dificuldade de se encontrar a prova do fato delituoso. Hoje, na era do Big Data e da hiperconectividade, o desafio da advocacia criminal de alta complexidade é diametralmente oposto: o pro

Felipe Alexandre Wagner
26 de mai.9 min de leitura


Foro por prerrogativa de função: estabilidade ou “elevador processual”?
O Supremo Tribunal Federal voltou a redefinir um dos temas mais sensíveis do processo penal brasileiro: o alcance do foro por prerrogativa de função. Ao concluir a análise dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República no HC 232.627 e no Inq 4.787, o Plenário, por maioria de 6 votos a 4, fixou novas balizas para a aplicação do foro especial, prevalecendo o voto do ministro Gilmar Mendes. A tese central é objetiva, mas de enorme impacto prático: a

Felipe Alexandre Wagner
26 de mai.7 min de leitura
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