Programa Pro Bono
O escritório mantém um Programa Pro Bono voltado à prestação de assistência jurídica em condições especiais a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como a casos de relevante interesse público ou impacto social significativo.
A atuação Pro Bono é expressão concreta do compromisso do escritório com a função social da advocacia, com o acesso à justiça e com a proteção efetiva de direitos fundamentais, especialmente quando o exercício desses direitos encontra barreiras econômicas, sociais ou institucionais.
A advocacia é reconhecida constitucionalmente como atividade essencial à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal), e o exercício da advocacia Pro Bono encontra previsão expressa e regulamentação no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente no Provimento n. 166/2015 do Conselho Federal da OAB, que autoriza e disciplina a prestação voluntária de serviços jurídicos gratuitos, de forma ética, responsável e compatível com a dignidade da profissão.
O programa é conduzido com critérios objetivos, observância das normas éticas da OAB e análise individualizada de cada caso, garantindo seriedade, qualidade técnica e responsabilidade profissional.
Para facilitar o atendimento e permitir uma análise inicial adequada, o escritório disponibiliza um canal direto de contato.
Formulário de Contato:
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Nome completo e qualificação;
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Telefone de contato;
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Assunto com indicação dos temas jurídicos relacionados ao caso; e
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No corpo do texto, descrição completa da demanda.
📧 E-mail para contato: felipe.alex.wagner@gmail.com
A atuação do escritório é pautada por rigor técnico, ética profissional e atendimento personalizado. Cada demanda é analisada de forma individualizada, considerando os aspectos jurídicos, probatórios e estratégicos do caso.
O primeiro contato tem por objetivo compreender o contexto da demanda, identificar os temas jurídicos envolvidos e avaliar a melhor forma de atuação, seja no âmbito consultivo, preventivo ou contencioso.
Nos casos enquadrados no Programa Pro Bono, a prestação de serviços observará critérios objetivos de vulnerabilidade ou relevância social, sempre em conformidade com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

